Justiça obriga McDonald’s a pagar vale-refeição e proíbe ultraprocessados a funcionários
A Justiça determinou que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) cesse imediatamente o fornecimento de produtos ultraprocessados como substitutos de refeições adequadas aos seus funcionários.
- Por Sindicato da Hotelaria .
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Mais uma vitória do Sindicato da Gastronomia e Hotelaria de Teresina (SINTSHOGASTRO/PI) marca um avanço importante na garantia de direitos e na proteção à saúde dos trabalhadores da categoria. Em decisão liminar, a Justiça determinou que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) cesse imediatamente o fornecimento de produtos ultraprocessados como substitutos de refeições adequadas aos seus funcionários.
Segundo informa o advogado do Sintshogastro-PI, Marcos Maciel, a empresa foi condenada a pagar o vale-refeição no valor de R$ 16,00 por dia trabalhado, conforme previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho, no prazo de 15 dias a contar da intimação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado.
Segundo ele, a decisão também estabelece que, caso não opte pelo pagamento do vale-refeição, a empresa deverá contratar uma empresa especializada em alimentação saudável, garantindo assim condições dignas de alimentação aos trabalhadores.
A liminar leva em consideração os impactos negativos à saúde causados pelo consumo frequente de alimentos ultraprocessados, um dos pontos centrais para a concessão da medida judicial.
A medida é de grande relevância para a categoria, pois assegura o cumprimento das normas estabelecidas e protege a saúde dos trabalhadores, que estavam sendo expostos a dietas prejudiciais.


